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Sispmur requer supressão de inciso que prejudica servidores

16 de abril de 2019

No dia 11 de abril o SISPMUR protocolou requerimento na Procuradoria Geral do Município solicitando supressão do inciso III do artigo 10 do decreto nº 8.857, de fevereiro de 2019 que regulamenta o processo de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, em virtude de sua inconstitucionalidade.
Segundo a Presidente do Sispmur,  Geane Lina Teles o requerimento foi necessário já que o inciso feri o princípio da legalidade e se destoa do Estatuto do Servidor. “Solicitamos que a Procuradoria Geral determine o necessário para a supressão do inciso III, já que tanto o Estatuto do Servidor como o Decreto garante como efetivo exercício as férias, as faltas justificadas e os demais períodos de afastamento previstos no Estatuto do Servidor.
Entenda o art. 10, III do Decreto 8.857, e o pedido realizado:
Art. 10 – Ao servidor avaliado que tenha sofrido penalidade disciplinar no período ao qual a avaliação se referir, será atribuído os seguintes pontos negativos e penalidades:
(…)
III – Para cada falta justificada (atestado médico e odontológico) será descontado 0,50 pontos, exceto aquelas referentes ao art. 11 deste Decreto;
(…).
Dentre outros fundamentos constantes no Oficio enviado a Procuradoria, está que a saúde é direito social, garantido constitucionalmente (art. 6º da CF), bem como a dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III da CF), porquanto não pode a enfermidade humana constituir motivo de avaliação negativa e/ou reprovação em estágio probatório, vez que não está em consonância com um Estado Social e Democrático de Direito.
Referida medida busca antecipadamente requerer a intervenção desta Procuradoria, a fim de evitar maiores prejuízos tanto aos servidores a serem avaliados, quanto ao próprio erário público com gastos em possíveis processos judiciais para reintegrar o servidor lesado.
O SISPMUR requereu urgência na análise do pedido vez que na data de ontem 11/04/2019 fora disponibilizado através do Oficio Circular nº 168/2019 da Presidente da Comissão Geral do Processo de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório o cronograma para realização do processo de avaliação do Estágio Probatório na unidade de ensino.